Decisão do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a cidade de Santo André a utilizar R$ 70 milhões, provenientes de depósitos judiciais, para efetuar o pagamento de precatórios. Essa manobra financeira é uma estratégia para quitar uma parte significativa da obrigação anual do município, que está fixada em R$ 107,58 milhões para o exercício de 2027. Com essa autorização, a pressão sobre o fluxo de caixa da administração municipal será reduzida.
Com a liberação dos fundos, o aporte direto do Tesouro municipal ficará em R$ 37,58 milhões ao longo do ano, o que corresponde a parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,13 milhões. Isso representa uma diminuição de 34,93% no desembolso original de R$ 8,96 milhões que seria necessário se o pagamento dependesse unicamente dos recursos da prefeitura.
Uso dos recursos e contrapartidas
A utilização dos R$ 70 milhões para quitar precatórios está condicionada à liberação dos fundos pelo Tribunal. O desembargador Afonso Faro Jr., que coordena a Diretoria de Execuções (Depre), estabeleceu que a prefeitura deverá cobrir eventuais lacunas financeiras de forma imediata, caso as quantias retidas não sejam suficientes para cobrir as parcelas exigidas. Segundo o magistrado, a utilização dos recursos deve garantir a integralidade dos valores a serem pagos ao Tribunal.

Além disso, o despacho homologou uma alíquota de 2,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a efetivação desses pagamentos. É importante ressaltar que o índice será revisado automaticamente após o fechamento contábil e a apuração do estoque da dívida, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
Impacto financeiro nas contas da prefeitura
O prefeito de Santo André, Gilvan Ferreira, manifestou satisfação com a decisão do judiciário, ressaltando que a flexibilidade proporcionada permitirá uma melhor organização do pagamento das dívidas, aliviando a pressão sobre o caixa da prefeitura e possibilitando a realização de novos investimentos para a cidade. No entanto, o Tribunal negou um pedido da prefeitura para alterar a faixa de enquadramento constitucional durante 2027, justificando que mudanças contínuas comprometeriam a previsibilidade e a segurança jurídica na liquidação dos precatórios.
Os recursos destinados a acordos diretos com os credores necessitarão de homologação judicial até o término do respectivo ano. Qualquer saldo que não for utilizado e não tiver beneficiários habilitados será reintegrado à fila cronológica do sistema de precatórios, assegurando a continuidade do fluxo de indenizações.


