Imóveis de Santo André foram declarados de utilidade pública para a Linha 20-Rosa do Metrô. A medida permite que o governo estadual destine áreas à implantação de estruturas da nova linha.
A decisão consta da Resolução SPI nº 107, de 21 de outubro de 2026, assinada pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 2026.
As áreas ficam no trecho entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório, em Santo André, e abrangem bairros como Centro, Campestre e Vila Guiomar. A declaração envolve imóveis de diferentes proprietários.

Segundo informações divulgadas pelo Metrô em 2024, a Linha 20-Rosa foi planejada para ligar a Lapa, na capital, a Santo André, com 24 estações e cerca de 31 quilômetros. A resolução trata da delimitação das áreas e das medidas legais autorizadas para viabilizar estruturas da linha.
Perímetros e bairros abrangidos em Santo André
Além do Centro, Campestre e Vila Guiomar, a delimitação da Linha 20-Rosa em Santo André inclui Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista e Bangu. A resolução apresenta nove perímetros, distribuídos em seis plantas, que totalizam aproximadamente 15,2 mil metros quadrados.
O bloco 20584 tem 836,07 m² entre a Rua Rosária e a Rua Santa Clara. Já o bloco 20588, com 922,24 m², fica entre a Rua Itá, a Rua Corumbá e a Avenida José Antonio de Almeida Amazonas; o bloco 20589 abrange 1.107,10 m² entre a Rua Dr. Eduardo Monteiro e a Avenida Lino Jardim.
Na Rua Almirante Tamandaré está o bloco 20592B, com 635 m². O bloco 20594A soma 714 m² junto ao remanescente da Praça Dezoito do Forte e à área sob o Viaduto Pedro Dell Antônia, enquanto o bloco 20595A reúne 5.968,70 m² nas proximidades da Avenida Industrial, da Rua Itambé e da área da ferrovia.
Os três perímetros restantes ficam próximos à ferrovia, a viadutos ou a vias do município. O bloco 20597A tem 584,76 m² na Rua Itambé; o 20598A, 498,78 m² junto ao Viaduto Pedro Dell Antônia e à Rua Visconde de Taunay; e o 20598B, 3.920,60 m² junto à Rua Oratório e à Avenida dos Estados.
Poderes previstos na resolução e uso das áreas
A Resolução SPI nº 107 autoriza o Metrô a desapropriar os imóveis, ocupá-los temporariamente ou instituir servidões. Esses procedimentos podem ocorrer por via amigável ou judicial, conforme o instrumento previsto no ato.
As áreas foram delimitadas para receber estações, estruturas de ventilação e saídas de emergência. Segundo a resolução, a destinação desses terrenos atende aos requisitos de traçado e de operação do sistema metroviário.
Imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam dentro dos perímetros abrangidos ficam excluídos da medida. Para as propriedades desapropriadas, seja por acordo ou pela Justiça, o texto prevê a demolição das benfeitorias.
O Metrô também está autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais. Parte das áreas agora delimitadas faz divisa com terrenos já incluídos na Resolução SPI nº 96, de 1º de dezembro de 2025.


