O Governo de São Paulo declarou imóveis de Santo André de utilidade pública para a implantação de estruturas da Linha 20-Rosa do Metrô, segundo a Resolução SPI nº 107/2026.
O ato foi assinado em 21 de outubro de 2026 pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro.
As áreas ficam em bairros como Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista, Centro, Campestre, Bangu e Vila Guiomar, no trecho entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório.

Documentos do Metrô de São Paulo vinculam as áreas ao projeto da Linha 20-Rosa, que deve ligar Santo André a Santa Marina e está na fase de projeto básico.
Áreas previstas para estações e estruturas da Linha 20-Rosa
As plantas do projeto básico identificam uma área de 836,07 m² nas proximidades das ruas Santa Clara e Rosária. Outra parcela, de 922,24 m², está indicada junto às ruas Itá e Corumbá e à Avenida José Antonio de Almeida Amazonas.
Na região da Rua Dr. Eduardo Monteiro com a Avenida Lino Jardim, a área prevista é de 1.107,10 m². Já na Rua Almirante Tamandaré, o ato aponta um terreno de 635 m².
O conjunto ligado à Avenida Industrial, à Rua Itambé, ao Viaduto Pedro Dell Antônia e à Rua Visconde de Taunay reúne quatro áreas: 714 m², 5.968,70 m², 584,76 m² e 498,78 m². A Resolução SPI nº 107/2026 também inclui uma área de 3.920,60 m² próxima à Avenida dos Estados e à Rua Oratório.
Somadas, as nove parcelas totalizam 15.187,25 m², ou cerca de 15,2 mil m², conforme cálculo a partir das medidas indicadas nos documentos do Metrô de São Paulo. O ato informa que os terrenos e as benfeitorias abrangidos pertencem a diferentes proprietários.
Regras de desapropriação e estágio do projeto
A Resolução SPI nº 107/2026 permite que o Metrô obtenha os imóveis por desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão. Essas medidas podem ser realizadas de forma amigável ou pela via judicial, conforme o procedimento aplicável a cada área.
O texto prevê a demolição das benfeitorias nos imóveis desapropriados para viabilizar as estruturas previstas. A regra não se aplica às propriedades pertencentes a pessoas jurídicas de direito público.
Nos processos judiciais, o Metrô está autorizado a invocar caráter de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas relacionadas às medidas serão pagas com recursos do orçamento da própria companhia, e a resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro de 2026.
Parte das parcelas confronta terrenos mencionados na Resolução SPI nº 96, de 1º de dezembro de 2025. Sobre o andamento da Linha 20-Rosa, o governador Tarcísio de Freitas afirmou em falas recentes que obras poderiam ser contratadas em 2027, enquanto o projeto permanece na etapa básica informada pelos documentos do Metrô.

