Os deveres parentais vão além de sustentar a casa e exercer autoridade, segundo debate promovido pela Câmara Municipal de Santo André. O episódio reúne perspectivas sobre afeto, limites, autonomia e responsabilidade na criação dos filhos.
A conversa foi conduzida no podcast da Câmara Municipal de Santo André e teve como convidadas a advogada criminal e de família Ana Bernal e a juíza de Família Luciana Leite. As duas discutiram o que significa ser pai e mãe e como a Justiça trata questões familiares.
O conteúdo envolve pais, mães e filhos e aborda temas como abandono afetivo, guarda compartilhada e pensão alimentícia. A Câmara Municipal de Santo André não informa a data de publicação do episódio no material de referência.

Além das obrigações legais, Ana Bernal e Luciana Leite trataram de cuidado, desenvolvimento e limites na relação entre pais e filhos. A conversa também aborda responsabilidade por atos de menores e situações de violência familiar.
Cuidado, autonomia e limites na criação dos filhos
Para a juíza de Família Luciana Leite, o poder familiar permanece, embora seu nome possa mudar em uma eventual reforma do Código Civil. Segundo ela, a abordagem do Direito de Família considera as necessidades, as ambições e os limites de cada filho, em vez de projetar sobre eles escolhas que os pais não puderam realizar.
A advogada Ana Bernal avalia que uma educação baseada apenas em ordens e obediência pode não funcionar. Na conversa, ela defende que a atuação dos pais envolva proteção, cuidado e estímulo ao desenvolvimento dos filhos, e não somente controle.
Bernal descreve a criação como uma preparação para a independência emocional, social, financeira e familiar, incluindo aprender a cuidar da própria casa e alimentação. Ela associa a dependência de adultos de 30, 40 ou 50 anos em relação aos pais, por vezes até à aposentadoria deles, a dificuldades no processo de formação da autonomia, e sugere combinados e prazos claros, com apoio para a entrada no mercado de trabalho.
As convidadas também relacionam autonomia e violência doméstica: quem não desenvolve independência pode ter mais dificuldade para sair de uma relação abusiva, enquanto papéis de gênero que colocam o homem como provedor e a mulher como dependente podem reforçar esse quadro. Luciana afirma que o “não” tem lugar na criação e que a permissividade excessiva pode desestimular os filhos; Bernal acrescenta que o exemplo dos pais pesa mais que o discurso e que autoridade não deve se confundir com autoritarismo ou violação da dignidade.
Responsabilidades legais: abandono afetivo, guarda e pensão
Ana Bernal explica que o afeto passou a ser considerado em decisões judiciais e que pai ou mãe pode ser responsabilizado por abandono afetivo mesmo quando cumpre as obrigações financeiras. Luciana Leite distingue essa ação de indenização, que tramita na esfera cível, do processo criminal por abandono material; os danos emocionais podem ser examinados por perícia psicológica.
Segundo Luciana, o Código Civil prevê que os pais respondam pelos atos ilícitos praticados por filhos menores, inclusive na internet. No caso de cyberbullying citado pela juíza, a indenização à vítima recai sobre os pais, e não sobre o adolescente.
A juíza informa que a guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais querem a guarda e estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que haja divergências entre eles. A legislação prevê afastar essa regra quando existirem elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei nº 14.713/2023; Bernal acrescenta que mudanças de cidade ou país costumam exigir uma solução que preserve o vínculo da criança com ambos os pais.
A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos: Luciana afirma que é necessária uma ação de exoneração e que, se ele comprovar que estuda, o pagamento pode continuar até os 24 anos ou até a conclusão do curso, inclusive técnico. Ana observa que o responsável pela criança pode pedir alimentos judicialmente se a pensão não tiver sido definida no divórcio e ressalta que a obrigação cabe aos dois genitores.


